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PAIVAJORNALISTA

Esse blog tem uma finalidade muito importante, isto é, levar aos conhecimentos dos leitores e amigos os mais diversos assuntos relacionados com o nosso dia a dia. Crônicas, Artigos, Poemas, Poesias, Atualidades, Política entre outros.



Domingo, 09.05.10

STF DERROTA OS SOCIALISTAS REVANCHISTAS Doc. 115 – 2010

STF DERROTA OS SOCIALISTAS REVANCHISTAS Doc. 115 – 2010

WWW.FORTALWEB.COM.BR/GRUPOGUARARAPES

NÃO VOTAR EM CORRUPTO É UM DEVER CÍVICO

O Supremo Tribunal Federal (STF) ratificou seu alto conceito de credibilidade de SUPREMA CORTE DE JUSTIÇA DO PAÍS.

Durante dois dias consecutivos, esteve sob julgamento no STF à ação de Argüição de Descumprimento de Perfeito Fundamento Nº153 (ADPF! 53) patrocinada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questionando a concessão de anistia aos agentes da repressão dos governos militares e propondo uma revisão da Lei da Anistia.
Como de rotina foram ouvidas as mais importantes representações jurídicas do País, poucas a favor da ação da 0AB e outras contras qualquer modificação da atual Lei de Anistia.

Logo a seguir, foi apresentado, pelo Ministro Eros Grau, relator da matéria, um volumoso, completo dossiê, analisando as Leis de Anistia a partir da proclamação da República até a emissão da Lei da Anistia contestada, agora, após 30 anos de sua vigência, pela OAB. O relatório do Ministro Eros Grau, a priori, foi pela rejeição da ação da AOB, considerando a atual Lei da anistia ampla, geral e irrestrita e de pronto acatado pelos Ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio como uma peça antológica que marcará a passagem do Ministro Eros Grau pelo STF.

O relatório do Ministro Eros Graus foi analisado por todos os Ministros presentes resultando no voto de improcedência total da ação da OAB por sete Ministros e improcedência parcial por dois Ministros.

Falou por último o Presidente do STF, Ministro Cesar Peluso que, além de acompanhar o voto do relator, fez uma síntese magistral com objetividade, simplicidade, sobriedade, sabedoria e registrando:
- A Anistia é ampla, geral e irrestrita nos termos definidos na Lei da Anistia;
- Salientou que todos os crimes cobertos pela Lei da Anistia estavam prescritos
Por decurso de prazo;
- Lembrou que o País respeitava o direito internacional, mas que nenhuma Lei Internacional prevalecerá sobre a Lei da Anistia, caso tenha sido aprovada a Posteriori de sua vigência;
- Esclareceu que mesmo que surjam novas Leis de Anistia suas ações não poderão ser aplicadas pelo princípio de que novas leis não fazem retroagir sua aplicação para prejudicar direito anteriormente definido.
Finalmente, o STF derrotou a tese revanchista dos socialistas marxistas, de fora e de dentro do governo, que visam jogar brasileiros contra brasileiros e, fundamentalmente, desmoralizar e enfraquecer as Forças Armadas do Brasil

VAMOS REPASSAR PARA INFORMAR! A INTERNET É A NOSSA ARMA!

ESTAMOS VIVOS! GRUPO GUARARAPES! PERSONALIDADE JURÍDICA sob reg. Nº 12 58 93, Cartório do 1º registro de títulos e documentos, em Fortaleza. Somos 1.765 CIVIS – 49 da Marinha – 472 do Exército – 50 DA Aeronáutica; total 2.336. In memoriam30 militares e 2 civis. batistapinheiro30@yahoo.com.br www.fortalweb.com.br/grupoguararapes 4 DE MAIO DE 2010
Conheça a verdadeira guerrilha do Araguaia pelo site:www.ternuma.com.br/aragua.htm


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