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Quinta-feira, 19.02.09
OI-UI-AI
A empresa de telefonia OI vem se destacando como a pior no ramo das telecomunicações, no estado do Ceará, e quiçá no Brasil. Com um atendimento ao cliente de péssima qualidade, moroso e com falta de respeito aos usuários, que a procuram para solucionar seus diversos problemas. Somos aferidores da qualidade desta empresa, visto que já passamos por grandes pesadelos proporcionados pela OI. Somos contra o conformismo, somos conducentes e ações desta natureza são comburentes e já não suportamos tanto desleixo e falta de atenção. Merecemos respeito senhores, visto que pagamos nossas contas em dia, bem como os impostos cobrados. A OI está adornada como grande empresa, mas na realidade o que sentimentos é OI, UI e AI. Alguns funcionários são desconexos e nos afiguram oportunidades para aniquilização desta empresa. O que é inoperante merece uma avaliação pública, pois o que lá acontece seja incognoscível para muitas pessoas e usuários. São miríades de detalhes negativos que merecem análises aprofundadas da ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações).
Dubitações não existem nestas afirmações, pois almejamos ditosas atenções por parte dos que fazem a OI, UI e AI. Aqui queremos fazer conotações sobre os direitos dos usuários: Liberdade de escolha de sua prestadora; tratamento não discriminatório quanto às condições de acesso e fruição do serviço e das facilidades e comodidades adicionais; informação adequada sobre condições de prestação do serviço, facilidades e comodidades adicionais e seus preços; inviolabilidade e sigilo de sua comunicação, respeitadas as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações; conhecimento prévio de toda e qualquer alteração nas condições de prestação do serviço que lhe atinja; suspensão ou interrupção do serviço prestado, pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, quando solicitar.
Prévio conhecimento da suspensão do serviço; privacidade nos documentos de cobrança e na utilização de seus dados pessoais pela prestadora; resposta eficiente e pronta pela prestadora às suas reclamações e correspondências; encaminhamento de reclamações ou representações contra a prestadora junto à Anatel, outras entidades governamentais ou aos organismos de defesa do consumidor; reparação pelos danos causados pela violação dos seus direitos; não-divulgação de seu nome associado ao seu número de celular, salvo expressa autorização; substituição de seu número de celular, desde que haja viabilidade técnica, sendo facultado à prestadora cobrança pela alteração; não ser obrigado a consumir serviços ou adquirir bens ou equipamentos que não sejam de seu interesse; obter gratuitamente, mediante solicitação, a interceptação pela prestadora das ligações dirigidas ao antigo celular e a informação de seu novo número, pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias.
Livre escolha e opção de Plano de Serviço ao qual estará vinculado dentre os oferecidos pela prestadora; transferência de titularidade de seu Contrato de Prestação do Serviço Móvel Pessoal (SMP); o usuário do SMP, em todos os Planos de Serviços oferecidos pela prestadora, tem direito ainda ao recebimento, sem ônus, de relatório - detalhado dos serviços dele cobrados incluindo, no mínimo, para cada ligação, as seguintes informações: local de origem e de destino da ligação; o número do telefone chamado; a data e horário (hora, minuto e segundo) do início da ligação; valor da ligação, explicitando os casos de variação horária; o usuário pode exigir da prestadora o relatório detalhado relativo aos 90 (noventa) dias imediatamente anteriores a seu pedido, e a prestadora tem que torná-lo disponível em até 48 (quarenta e oito) horas.
Não desejando mais nos prolongarmos, pois as ações extrapoladoras das OI nos levarão um dia ao caos total. Quando ligares para a OI pense que poderás passar por sustos e diga em alto e bom som, OI, UI e AI, assim vocês nos matam de raiva.
ANTONIO PAIVA RODRIGUES-MEMBRO DA ACI E ALOMERCE
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por paivajornalista@blogs.sapo.pt às 08:59